Cidade deve pagar R$ 0,41 pelo metro cúbico de água tratada
15/12/2011 - 14:27
No último dia 11, o município de Capivari de Baixo recebeu a informação de que o Poder Judiciário Barriga Verde, por meio de decisão proferida pelo magistrado Maurício Mortari, autorizou que mensalmente seja depositado o valor relativo ao fornecimento de água tratada pela cidade de Tubarão, tendo por base o valor de R$ 0,41 centavos o metro cúbico.
Vale ressaltar, que o valor citado acima é reconhecido pela cidade de Capivari de Baixo como o correto, o que o torna incontroverso.
De acordo com o assessor jurídico da prefeitura de Capivari de Baixo, Marivaldo Bittencourt Pires Junior, ainda é necessário avaliar, através de perícia a ser futuramente determinada pelo juízo, qual o custo efetivo pelo fornecimento por parte de Tubarão da água tratada a Capivari de Baixo, para somente depois chegar-se ao valor efetivamente devido, o que se acredita girará em no máximo R$ 0,41 por metro cúbico.
“Nos próximos meses, acredito, o valor correto será apurado em perícia técnica e fixado judicialmente. Contudo, a concessão de autorização para que possamos passar a depositar mensalmente o valor que entendemos correto, nos traz grande tranquilidade, pois temos certeza de que até a prolação da sentença, conseguiremos provar documentalmente que o valor de R$ 1,15 o metro cúbico mostra-se abusivo e em completa desconformidade com o custo para o fornecimento e a realidade dos outros municípios do Estado de Santa Catarina”, disse.
Com o proferimento da decisão, Capivari de Baixo estará efetuando o depósito integral do consumo de água havido entre dezembro de 2010 e o corrente mês, com base no valor incontroverso de R$ 0,41 centavos, até a próxima sexta-feira (23). O mesmo ocorrerá durante todos os meses que forem vencendo no período do trâmite processual, até que o Poder Judiciário de Santa Catarina determine a realização de perícia técnica, para que seja efetivamente apurado o correto valor a ser pago pelo fornecimento de água tratada.
Outras informações acerca da decisão proferida poderão ser obtidas através do site: www.tj.sc.gov.br, mediante consulta a comarca de Capivari de Baixo, nos autos nº 163.11.001304-4.